Auxílio-doença: 18 doenças garantem benefício do INSS

 

O INSS ampliou para 18 doenças e condições que permitem a concessão de benefícios por incapacidade sem necessidade de cumprimento da carência mínima de 12 contribuições. A novidade é a inclusão da gestação de alto risco, uma mudança significativa para milhares de trabalhadoras em Juiz de Fora e em todo o Brasil.

A mudança foi estabelecida pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026. Com a nova regra, uma segurada diagnosticada com gravidez de alto risco poderá receber o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) mesmo sem ter completado os 12 pagamentos mensais mínimos, normalmente exigidos.

Para esclarecer dúvidas e orientar sobre o direito ao benefício, um advogado especialista em INSS em Juiz de Fora pode avaliar seu caso e garantir que todos os requisitos sejam cumpridos.

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Gestação de alto risco entra na lista do INSS

A gestação de alto risco foi acrescentada à relação prevista pela Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022. A inclusão atende a uma determinação judicial proferida em ação civil pública.

A proteção é direcionada às gestantes que precisam se afastar do trabalho por recomendação médica em razão de riscos para a própria saúde ou para a saúde do bebê.

Nessas situações, não será necessário completar as 12 contribuições mensais exigidas como carência. Ainda assim, a segurada precisa estar vinculada à Previdência Social e apresentar documentos médicos que comprovem a necessidade de afastamento de sua atividade profissional.

A avaliação sobre a dispensa da carência e a existência da incapacidade é realizada pela Perícia Médica Federal, conforme as orientações do INSS.

Quais doenças dispensam a carência do INSS?

Com a inclusão da gestação de alto risco, a lista passa a reunir as seguintes doenças e condições:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseniase
  • Transtorno mental grave (com alienação mental)
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico agudo (AVC)
  • Abdome agudo cirúrgico
  • Gestacão de alto risco (nova inclusão)

Nos casos de AVC agudo e abdome agudo cirúrgico, a isenção somente será reconhecida quando houver evolução aguda e forem atendidos os critérios de gravidade avaliados pela perícia.

Ter uma dessas doenças garante o benefício?

Estar diagnosticado com uma das 18 condições elimina apenas a exigência da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições necessárias para acessar determinados benefícios.

Para receber o auxílio por incapacidade temporária, o segurado deverá comprovar que a doença ou condição o impede de exercer seu trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Não é a doença que precisa existir há pelo menos 15 dias. O que deve ultrapassar esse período é a incapacidade para o trabalho.

Além disso, o trabalhador precisa possuir qualidade de segurado. Essa condição normalmente é mantida enquanto a pessoa contribui para o INSS ou durante o chamado período de graça, mesmo após interromper os pagamentos.

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Qual a diferença entre carência e qualidade de segurado?

A carência é o número mínimo de contribuições exigido para a concessão de um benefício. No auxílio por incapacidade temporária e na aposentadoria por incapacidade permanente, a regra geral exige 12 contribuições mensais.

Já a qualidade de segurado representa o vínculo da pessoa com a Previdência Social.

A dispensa da carência não significa que qualquer pessoa diagnosticada com uma das doenças da lista poderá solicitar o pagamento sem nunca ter se filiado ao INSS.

Em regra, a doença ou condição também deve surgir depois da filiação à Previdência. Quando a enfermidade já existia, o benefício ainda poderá ser concedido se a incapacidade resultar de progressão ou agravamento do quadro, conforme prevê o artigo 59, §1º da Lei nº 8.213/1991.

Quando é concedido o auxílio por incapacidade temporária?

O auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) é destinado ao segurado que está impossibilitado de exercer temporariamente seu trabalho ou atividade habitual.

A incapacidade precisa ser comprovada por meio de documentos médicos e da avaliação do INSS. Dependendo do caso, a análise pode ocorrer presencialmente ou apenas com a documentação apresentada pelo segurado através do Meu INSS.

No caso da gestação de alto risco, o benefício poderá ser pago durante o período em que a segurada precisar permanecer afastada do trabalho. A duração será definida de acordo com a avaliação médica.

Como pedir o benefício por incapacidade no INSS?

O pedido pode ser iniciado pelo site ou aplicativo Meu INSS. Depois de acessar a conta, o segurado deve selecionar “Novo pedido”, pesquisar por “benefício por incapacidade” e seguir as orientações apresentadas.

É importante anexar documentos médicos legíveis e atualizados, contendo informações como:

  • Nome completo da pessoa
  • Diagnóstico ou descrição da condição
  • Data de emissão
  • Período estimado de afastamento
  • Assinatura e identificação do profissional
  • Número de registro no conselho de classe


O INSS poderá solicitar perícia presencial ou realizar a análise documental, conforme as regras aplicáveis ao caso. Também é possível obter orientações pela Central 135.

Contar com um advogado de auxílio-doença em Juiz de Fora pode facilitar todo o processo e evitar erros que levem à negativa do benefício.

Precisa de ajuda com o auxílio-doença em Juiz de Fora?

Se você foi diagnosticado com uma das doenças da lista, ou está gestante e precisa se afastar do trabalho, o Escritório Bernardo e Silva Advogados está pronto para ajudar.

Somos um escritório de advocacia previdenciário em Juiz de Fora com ampla experiência em direito previdenciário. Nossa equipe, liderada pelo Dr. Alan Bernardo, oferece suporte completo para:

  • Orientação sobre documentos e requisitos para o auxílio-doença
  • Análise da sua situação e dos requisitos de carência e qualidade de segurado
  • Preparação e revisão da documentação médica
  • Acompanhamento de perícias médicas do INSS
  • Recursos administrativos em caso de negativa
  • Ações judiciais para garantir o benefício

Trabalhamos com honorários condicionados ao êxito, ou seja, você só paga se conseguir o benefício. Oferecemos atendimento presencial em nosso escritório no Shopping Lima Duarte, Sala 201, em Juiz de Fora, e também atendimento online para todo o Brasil, com análise de documentos por WhatsApp.

Se você precisa de um advogado previdenciário em Juiz de Fora ou deseja falar com um advogado especialista em INSS em Juiz de Fora, entre em contato conosco. Também atuamos em outros benefícios, como aposentadorias, pensão por morte, BPC/LOAS e revisão de benefícios.

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Não deixe para depois. Se você tem direito ao auxílio-doença sem carência e precisa de orientação, fale agora com nossa equipe. Estamos aqui para ajudar você a garantir o benefício que sua saúde merece.


Fonte: Blog Previdenciarista

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Bernardo e Silva Advogados, conta com mais de 8 anos de experiência em centenas de processos, tendo crescente destaque pela resolução rápida e satisfatória em demandas Jurídicas em Juiz de Fora, MG.

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