Quando o perito do INSS sugere aposentadoria? Advogado em Juiz de Fora explica

Perito do INSS sugere aposentadoria - advogado previdenciário em Juiz de Fora explica os critérios para concessão da aposentadoria por invalidez.

A perícia médica no INSS é um procedimento decisivo para quem busca benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Muitos segurados em Juiz de Fora se perguntam: quando o perito sugere a aposentadoria? Neste guia completo, um advogado previdenciário em Juiz de Fora explica os critérios avaliados, como se preparar e o que fazer em caso de negativa.

O que avalia o perito médico do INSS em Juiz de Fora?

Durante a perícia médica, o profissional avalia a capacidade para o trabalho do segurado por meio de análise documental, exame físico e perguntas direcionadas. O perito busca formar sua convicção sobre a existência e o grau da incapacidade, considerando:

  • Incapacidade para o trabalho: se o segurado está total e permanentemente incapaz
  • Possibilidade de reabilitação: se há chance de recuperação ou readaptação profissional
  • Idade e histórico profissional: fatores que influenciam a expectativa de recuperação
  • Documentação médica: laudos, exames e relatórios atualizados

Em quais situações o perito pode sugerir a aposentadoria por invalidez?

O perito poderá sugerir a aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de benefício por incapacidade permanente) quando identifica que o segurado apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em nova profissão.

Isso pode ocorrer tanto em perícias para auxílio-doença quanto para aposentadoria por invalidez. Em alguns casos, mesmo que o pedido inicial seja de auxílio-doença, o perito pode sugerir diretamente a aposentadoria por invalidez se a incapacidade for permanente.

Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

  • Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária): pago quando a incapacidade é temporária, com previsão de recuperação

  • Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente): concedida quando a incapacidade é total e permanente, sem expectativa de retorno ao trabalho

Critério Auxílio-doença Aposentadoria por invalidez
Duração da incapacidade Temporária Permanente
Possibilidade de reabilitação Sim Não (incapacidade total)
Carência 12 contribuições 12 contribuições
Qualidade de segurado Obrigatória Obrigatória

Requisitos para a aposentadoria por invalidez em Juiz de Fora

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado precisa preencher três requisitos básicos:

  • Estar incapacitado de forma total e permanente para o trabalho habitual
  • Ter contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS (carência), exceto nos casos de dispensa legal (acidente de qualquer natureza ou doenças graves)
  • Ter qualidade de segurado no momento do início da incapacidade

Além disso, o perito também avalia a impossibilidade de reabilitação para outra atividade profissional. Sem esse requisito, mesmo com incapacidade total, a aposentadoria pode ser negada.

Documentos necessários para solicitar a aposentadoria por invalidez

Reunir a documentação correta é essencial para aumentar as chances de concessão. Um advogado especialista em INSS em Juiz de Fora pode ajudar a organizar os documentos e evitar erros que levem à negativa.

  • Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Comprovantes de contribuição ao INSS (carnês, GPS, CNIS)
  • Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência
  • Documentação médica completa: laudos, relatórios, exames, receitas, atestados com CID
  • Procuração eletrônica ou física, se necessário

O que deve constar no laudo médico para a aposentadoria por invalidez?

O laudo médico é a principal prova documental da incapacidade. Ele deve conter:

  • Nome completo do paciente
  • Data de emissão
  • Assinatura e carimbo do médico com CRM/CRO/RMS
  • Diagnóstico e CID
  • Evolução da doença
  • Medicamentos em uso
  • Declaração expressa sobre a incapacidade (total e permanente ou por tempo indeterminado)

Como é feito o cálculo da aposentadoria por invalidez em 2026?

Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo mudou significativamente:

  • Antes da reforma: média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho/1994
  • Após a reforma: média de 100% dos salários de contribuição desde julho/1994

O valor do benefício corresponde a 60% da média + 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens).

Exemplo prático: Mulher com 23 anos de contribuição e média de R$ 2.500,00. Cálculo: 60% + 16% (2% x 8 anos acima de 15) = 76% de R$ 2.500,00 = R$ 1.900,00 de aposentadoria.

Quando a aposentadoria por invalidez se torna definitiva?

A aposentadoria por invalidez é paga enquanto durar a incapacidade. O INSS pode convocar o segurado para perícias revisionais. No entanto, alguns segurados não podem ter o benefício cessado:

  • Pessoas com 60 anos ou mais
  • Pessoas com 55 anos ou mais que recebem o benefício há pelo menos 15 anos
  • Pessoas vivendo com HIV

Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

O adicional de 25% é devido aos aposentados por invalidez que necessitam de cuidados permanentes de terceiros para atividades básicas diárias (alimentação, higiene, locomoção). O valor é acrescido sobre a renda mensal do benefício.

O INSS é obrigado a seguir o parecer do perito?

Não. O perito emite um parecer conclusivo, mas a decisão final é do INSS, que considera também aspectos legais e administrativos, como qualidade de segurado, carência e documentação. Portanto, mesmo com parecer favorável do perito, o benefício pode ser negado por outros motivos.

O que fazer se o INSS negar a aposentadoria por invalidez?

Se o pedido for negado, o segurado tem duas opções principais:

Muitas negativas ocorrem por falhas na documentação ou na perícia, não necessariamente pela ausência de direito. Um advogado especializado pode reverter a decisão com recurso bem fundamentado ou ação judicial.

Precisa de ajuda com a aposentadoria por invalidez em Juiz de Fora?

Se você está incapacitado de forma permanente para o trabalho e precisa solicitar a aposentadoria por invalidez, ou já teve o pedido negado pelo INSS, o Escritório Bernardo e Silva Advogados está pronto para ajudar.

Somos um escritório de advocacia em Juiz de Fora com ampla experiência em direito previdenciário. Nossa equipe, liderada pelo Dr. Alan Bernardo, oferece suporte completo para:

  • Orientação sobre requisitos e documentação para aposentadoria por invalidez
  • Preparação de laudos e relatórios médicos
  • Acompanhamento de perícias médicas do INSS
  • Recursos administrativos em caso de negativa
  • Ações judiciais para concessão ou revisão do benefício
  • Revisão do adicional de 25% para quem necessita de cuidados permanentes


Trabalhamos com honorários condicionados ao êxito, ou seja, você só paga se conseguir o benefício. Oferecemos atendimento presencial em nosso escritório no Shopping Lima Duarte, Sala 201, em Juiz de Fora, e também atendimento online para todo o Brasil, com análise de documentos por WhatsApp.

Se você precisa de um advogado previdenciário em Juiz de Fora, entre em contato conosco. Também atuamos em outros benefícios, como auxílio-doença, pensão por morte, BPC/LOAS e aposentadorias.

Não fique desamparado após a perícia. Se o perito sugeriu a aposentadoria ou se o INSS negou seu direito, fale agora com nossa equipe. Estamos aqui para ajudar você a garantir o benefício que sua saúde merece.


Fonte: Previdênciarista

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Bernardo & Silva Advogados

Bernardo e Silva Advogados, conta com mais de 8 anos de experiência em centenas de processos, tendo crescente destaque pela resolução rápida e satisfatória em demandas Jurídicas em Juiz de Fora, MG.

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