Auxílio-acidente: Para qual atividade devo comprovar a redução da capacidade?

Auxílio-acidente em Juiz de Fora: comprovação da redução da capacidade para a atividade habitual.

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória destinado ao segurado que possui redução da capacidade laborativa após ter sofrido algum tipo de acidente. Em Juiz de Fora, muitos trabalhadores têm direito a esse benefício, mas enfrentam dúvidas sobre qual atividade deve ser considerada na análise. Este artigo explica detalhadamente o que a lei exige e como um advogado previdenciário em Juiz de Fora pode ajudar.

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O que é auxílio-acidente e quem tem direito?

É possível cumular esse benefício com salário, ou seja, receber auxílio-acidente e continuar trabalhando. Além disso, o benefício é pago até a véspera de eventual aposentadoria ou até o óbito de seu titular.

O auxílio-acidente pode ser concedido a quatro modalidades de contribuintes:

  • Empregado;
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador avulso;
  • Segurado especial.

Infelizmente, a Lei Previdenciária deixou de fora o contribuinte individual (profissional autônomo) e o contribuinte facultativo (aquele que contribui para a Previdência, mas não desempenha atividade laborativa remunerada).

Em suma, os requisitos para acesso ao benefício de auxílio-acidente são os seguintes:

  • Ocorrência de acidente de qualquer natureza;
  • Redução da capacidade para o trabalho;
  • Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade;
  • Qualidade de segurado na data do acidente.

Qual atividade deve ser considerada para análise do direito?

O art. 104, § 8º do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99) é bastante claro ao estabelecer que será considerada a atividade desenvolvida na data do acidente:

Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva que, a exemplo das situações discriminadas no Anexo III, implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. § 8º Para fins do disposto no caput considerar-se-á a atividade exercida na data do acidente.

Dessa forma, isso pode fazer toda a diferença na análise do benefício.

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Exemplo prático: marceneiro e porteiro

Imagine um marceneiro que, lamentavelmente, teve dedos da mão amputados durante o trabalho.

Por conta da dificuldade de exercer sua atividade habitual, para a qual é necessário maior esforço após o acidente, esse marceneiro muda de ramo e passa a trabalhar como porteiro em um condomínio residencial. Assim, depois da mudança de profissão, agora como porteiro, esse trabalhador postula a concessão de auxílio-acidente.

Inegavelmente, temos duas profissões distintas, com tarefas e modos de operação bem diferentes. Dessa forma, caso se considere a profissão de porteiro, é possível que o perito considere que inexiste redução da capacidade para essa profissão.

Já no caso de um marceneiro que perdeu dedos da mão, a redução da capacidade para essa profissão é evidente, sobretudo considerando o manuseio de materiais e ferramentas para a execução da atividade.

Percebem como a atividade exercida na data do acidente pode influenciar de forma determinante na análise do direito ao benefício?

Perguntas frequentes sobre auxílio-acidente

O que é auxílio-acidente?

É um benefício indenizatório pago ao segurado que sofreu acidente e ficou com sequela definitiva que reduz sua capacidade para o trabalho habitual.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Empregados, domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Autônomos e facultativos não têm direito.

Qual atividade deve ser considerada?

A atividade exercida na data do acidente, conforme o art. 104, § 8º do Decreto nº 3.048/99.

Posso receber auxílio-acidente e continuar trabalhando?

Sim, o auxílio-acidente pode ser cumulado com o salário.

Preciso de advogado para solicitar o auxílio-acidente?

Não é obrigatório, mas contar com um advogado especializado aumenta significativamente as chances de sucesso, especialmente em casos de negativa ou dificuldade de comprovação.

Precisa de ajuda com o auxílio-acidente em Juiz de Fora?

Se você sofreu um acidente e teve redução da capacidade para o trabalho, o Escritório Bernardo e Silva Advogados está pronto para ajudar.

Somos um escritório de advocacia em Juiz de Fora com ampla experiência em direito previdenciário. Nossa equipe, liderada pelo Dr. Alan Bernardo, oferece suporte completo para:

  • Orientação sobre documentos e requisitos para o auxílio-acidente;
  • Análise da sua situação e da atividade exercida na data do acidente;
  • Preparação e revisão da documentação médica;
  • Acompanhamento de perícias médicas do INSS;
  • Recursos administrativos em caso de negativa;
  • Ações judiciais para garantir o benefício.

Trabalhamos com honorários condicionados ao êxito, ou seja, você só paga se conseguir o benefício. Oferecemos atendimento presencial em nosso escritório no Shopping Lima Duarte, Sala 201, em Juiz de Fora, e também atendimento online para todo o Brasil.

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Entre em contato agora e receba uma avaliação do seu caso com um advogado especialista. Não deixe para depois. Seus direitos merecem ser protegidos.

 

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